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A nova interpretação da multa do art. 477 da CLT

Nos últimos anos, o artigo 477 da CLT, especialmente seu § 8º, passou por mudanças significativas na interpretação dos tribunais. Essas alterações impactam diretamente empregadores e trabalhadores no momento da rescisão do contrato de trabalho, elevando o nível de atenção necessário para evitar penalidades.

Este artigo é para te ajudar a entender quais são os impactos desta alteração na hora da rescisão de contrato de trabalho do colaborador.

O que diz o artigo 477 da CLT

O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece prazos para o pagamento das verbas rescisórias e entrega dos documentos necessários para a efetivação da rescisão. O § 8º prevê que, caso o empregador não cumpra esses prazos, deverá pagar ao empregado uma multa equivalente ao valor de sua remuneração.

Antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o foco estava no pagamento das verbas rescisórias. Porém, após a reforma, a obrigação passou a englobar também a entrega dos documentos rescisórios dentro do prazo legal de 10 dias.

Mas.. O que mudou na interpretação da multa?

A grande mudança veio com o novo entendimento consolidado pelo TST em 2025, que fixou tese vinculante sobre dois pontos centrais:

  1. Base de cálculo ampliada: a multa deve incidir sobre as parcelas salariais  do empregado, incluindo salário-base, adicionais, comissões e outras parcelas salariais, e não apenas sobre o salário contratual.
  2. Abrangência maior da penalidade: mesmo que o pagamento das verbas rescisórias tenha sido feito dentro do prazo, a multa será aplicada se os documentos (como TRCT, guias de FGTS e seguro-desemprego) não forem entregues no prazo de 10 dias.

Esse posicionamento trouxe mais rigor ao cumprimento das obrigações rescisórias e aumentou o potencial de penalidades em caso de atraso, ainda que parcial.

Impactos para empregadores

Com a nova interpretação, os empregadores precisam redobrar a atenção aos prazos e procedimentos da rescisão contratual. Isso significa:

  • Garantir o pagamento integral das verbas rescisórias dentro do prazo legal.
  • Assegurar a entrega simultânea dos documentos rescisórios, como TRCT, guias do FGTS e seguro-desemprego.
  • Revisar procedimentos internos no RH e no departamento jurídico para evitar falhas.
  • Ter protocolos claros de comunicação entre áreas responsáveis pela rescisão.

Um atraso de poucos dias ou um documento faltante gerar multas mais altas, considerando que  a base de cálculo passou a considerar todas as parcelas rescisórias de natureza salarial do empregado.

Aproveite e veja quais são as 3 perguntas que mais recebemos relacionados a esta questão:

1. O que é a multa do artigo 477 da CLT?
É a penalidade aplicada ao empregador que não paga as verbas rescisórias ou não entrega os documentos da rescisão no prazo de 10 dias após o fim do contrato. O valor equivale a uma remuneração do empregado.

2. Qual a base de cálculo da multa do art. 477?
Com o novo entendimento do TST, a base é a todas as parcelas de natureza salarial do trabalhador, incluindo salário-base, adicionais, comissões e demais verbas salariais.

3. Quando a multa é aplicada mesmo com pagamento em dia?
Ela será aplicada se o empregador não entregar todos os documentos rescisórios no prazo, mesmo que tenha pago as verbas rescisórias corretamente.

Caso precise de ajuda para entender mais sobre o assunto, nosso escritório atua na prevenção e defesa em demandas trabalhistas.Podemos ajudar sua empresa a revisar procedimentos, cumprir prazos e evitar penalidades.
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