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A traição em ambiente familiar dá direito à indenização por dano moral

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um marido que levava a “outra” para dentro do lar familiar a pagar uma indenização por danos morais para a esposa. O casal tinha três filhos e todos residiam no local. A prova foi obtida através das imagens das câmeras de vídeo dos vizinhos.

Normalmente, a simples traição não impõe o dever de indenizar. Porém, no caso, além de ser de conhecimento de todos os vizinhos, o ato gerava a possibilidade de exposição dos filhos. Esta decisão reforça a tendência dos tribunais de condenar a traição no ambiente familiar, o que muitas vezes, além do local, envolve relações familiares.