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Avarias em Equipamentos pela Queda de Energia

Avarias em Equipamentos pela Queda de Energia: De Quem é a Responsabilidade?

A queda de energia é um problema comum que pode causar avarias significativas em equipamentos eletrônicos, eletrodomésticos simples e, até, em sistemas industriais complexos. As consequências financeiras e operacionais podem ser devastadoras, levando muitos consumidores e empresários a questionarem: de quem é a responsabilidade pelos danos causados por essas interrupções de energia?

Por isso, precisamos nos atentar quando as quedas de energia e “blackouts” ocorrem, pois estas podem ser causadas por diversos fatores como falhas na rede elétrica, condições climáticas adversas, manutenção inadequada e até mesmo sabotagem. Independentemente da causa, o impacto nas residências e negócios pode ser significativo.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) regulamenta a responsabilidade das concessionárias de energia elétrica quanto à prestação do serviço e à qualidade do fornecimento. Segundo a Resolução Normativa nº 1000/2021 da ANEEL, as concessionárias são responsáveis por manter a qualidade e a continuidade do fornecimento de energia elétrica, devendo compensar os consumidores por falhas no serviço.

Quando uma queda de energia causa danos a equipamentos, a concessionária pode ser responsabilizada e obrigada a indenizar os consumidores. Para isso, é necessário seguir alguns passos:

1. Registro de Ocorrência: o consumidor deve registrar a ocorrência junto à concessionária de energia o mais rápido possível após o incidente.

2. Relatório Técnico: um relatório técnico pode ser necessário para comprovar que a avaria foi causada pela queda de energia, obtido mediante assistência técnica autorizada.

3. Solicitação de Indenização: o consumidor deve solicitar formalmente a indenização à concessionária, apresentando todas as provas coletadas (fotos, notas fiscais dos equipamentos danificados, relatórios técnicos, etc.).

Apesar da responsabilidade clara das concessionárias, há limitações e exceções. Se a queda de energia for causada por fatores fora do controle da concessionária, como eventos naturais (raios, tempestades, etc.) ou interferências de terceiros (acidentes de trânsito que derrubam postes, por exemplo), a concessionária pode não ser responsabilizada.

Para mitigar os riscos e evitar prejuízos, é recomendável que consumidores adotem algumas medidas preventivas, tais como o uso de Estabilizadores e No-Breaks que ajudam a proteger contra variações de tensão e, os seguros, que cubram danos elétricos como forma eficaz de proteção financeira.

A responsabilidade pelas avarias em equipamentos devido à queda de energia recai, na maioria das vezes, sobre as concessionárias de energia elétrica, conforme regulamentado pela ANEEL. No entanto, as nuances legais e as exceções existentes tornam fundamental o suporte de uma assessoria jurídica especializada para orientar e proteger os interesses dos consumidores.

Se você foi afetado por uma queda de energia e teve seus equipamentos danificados, não hesite em procurar ajuda profissional para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você seja devidamente indenizado.

Entre em contato conosco e entenda como resolver a situação assim de forma justa e eficaz.