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Contrato de Compra e Venda de Imóveis na Planta

Contrato de Compra e Venda de Imóveis na Planta: Principais Cuidados para Evitar Problemas

A compra de um imóvel na planta é um grande passo na vida de qualquer pessoa, mas também pode ser uma armadilha para quem não está atento aos detalhes do contrato. Problemas como atrasos na entrega, multas inesperadas e cláusulas abusivas podem causar transtornos e prejuízos. 

Para garantir uma transação segura, é fundamental que o comprador esteja bem informado e protegido por meio de um contrato claro e equilibrado. Aqui estão os principais cuidados que você deve tomar ao assinar um contrato de compra e venda de imóveis na planta.

Verifique os Prazos de Entrega

É comum ocorrerem atrasos na entrega de imóveis comprados na planta. Por isso, o contrato deve especificar claramente o prazo máximo para a entrega da obra. Além disso, é importante verificar se há previsão de prorrogação desse prazo em situações excepcionais e quais são as garantias oferecidas pelo vendedor em caso de atraso. Certifique-se de que o contrato inclua uma cláusula de multa para o caso de atraso. A Lei 13.786/2018 prevê indenização ao comprador em caso de atraso na entrega de imóveis.

Atenção às Cláusulas de Multa

O contrato deve prever multas tanto para o comprador quanto para o vendedor. É comum haver penalidades para o comprador que atrase o pagamento das parcelas ou desista da compra, mas o vendedor também deve ser responsabilizado por descumprimentos contratuais, como a não entrega no prazo acordado.

Cláusulas de Rescisão e Distrato

A possibilidade de desistência é uma questão sensível em contratos de compra e venda de imóveis na planta. Caso o comprador desista do negócio, é fundamental que o contrato especifique quais são as condições para a rescisão, especialmente quanto à devolução dos valores pagos.

A Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) regulamenta a devolução de até 50% dos valores pagos pelo comprador em caso de rescisão, mas esse percentual pode variar conforme o contrato. É essencial que o comprador leia atentamente as cláusulas de rescisão para evitar surpresas desagradáveis.

Memorial Descritivo do Imóvel

Um aspecto que costuma passar despercebido é o memorial descritivo do imóvel, que contém todas as especificações da obra, como acabamentos, dimensões e materiais. Esse documento deve ser anexado ao contrato e respeitado à risca.

Caso haja divergências entre o memorial descritivo e o imóvel entregue, o comprador pode exigir reparações ou até mesmo a rescisão contratual com devolução integral dos valores pagos, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

Índice de Correção e Reajustes

O contrato deve prever como será feito o reajuste das parcelas ao longo do período de construção. Atualmente, o  índice mais utilizado é o Índice Nacional da Construção Civil (INCC), que reflete a variação dos custos de construção. É importante que o comprador entenda a periodicidade desses reajustes e como eles impactarão o valor final do imóvel.

Garantia e Assistência Técnica

Outro ponto relevante é a garantia sobre o imóvel. O prazo de garantia para vícios aparentes (defeitos visíveis) e ocultos (defeitos que surgem após a entrega) deve estar claramente especificado no contrato, conforme o Código Civil (Art. 618). O comprador tem o direito de exigir reparos ou até mesmo a substituição de componentes defeituosos.

Documentação e Registro em Cartório

Por fim, nunca assine um contrato de compra de imóvel sem antes consultar a documentação da incorporadora e do terreno. O contrato deve ser registrado em cartório para garantir sua validade legal e dar maior segurança ao comprador. Além disso, certifique-se de que o imóvel está devidamente regularizado junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Ao assinar um contrato de compra e venda de imóveis na planta, é essencial prestar atenção aos detalhes e garantir que todas as informações estejam claras. O acompanhamento de um advogado especializado pode fazer toda a diferença para evitar problemas no futuro e garantir uma transação justa e transparente.

Caso esteja com dúvidas em relação às cláusulas do contrato, entre em contato com seu advogado de confiança.