Cyberbullying: Como se Proteger e Entender as Consequências Legais
Em 2011, a atriz Carolina Dieckmann, sofreu uma invasão em seu computador, tendo suas fotos íntimas vazadas. Num tempo em que as leis voltadas para a internet não tinham tanta relevância, este se tornou um marco no Direito. Este e muitos outros casos similares permitiram que um novo olhar fosse dado a essas questões.
Mas, o que fazer quando nos deparamos com casos de Cyberbullying? Antes de explorarmos o assunto, é preciso entender que o Cyberbullying é a prática de intimidação, humilhação e perseguição por meio de ambientes virtuais, ocorridas nas redes sociais, e-mails e aplicativos de mensagens. Essa forma de bullying se destaca por ultrapassar barreiras físicas, afetando vítimas constantemente e de maneira inescapável.
As principais formas de cyberbullying ocorrem quando há invasão em equipamentos eletrônicos, tais como:
Exposição de Fotografias Constrangedoras, ao compartilhar imagens vexatórias sem consentimento.
Divulgação de Fotografias Íntimas ou os famosos “Nudes”, em que ocorre o vazamento ou publicação indevida de fotos íntimas.
Críticas Repetitivas, acarretando ataques constantes à aparência, opiniões ou comportamento social.
É importante conhecer alguns nomes conhecidos no meio, para identificar quando houver casos de Cyberbullying, como o Hater, pessoa que dissemina ódio de forma sistemática; o Sexting, quando existe troca de mensagens e imagens de cunho sexual que podem ser divulgadas indevidamente e o Revenge Porn, quando há divulgação de imagens íntimas como forma de vingança.
As vítimas de cyberbullying podem sofrer isolamento, depressão, transtornos de ansiedade, e até considerar o suicídio. Sequelas psicológicas podem durar por toda a vida, desde quando o fato ocorre até a vida adulto, de forma que afete o desempenho escolar e profissional, além de aumentar o risco de abuso de substâncias.
Medidas de Prevenção são importantes a fim de se evitar tal fato, como:
1. Proteja Sua Privacidade
2. Bloqueie Agressores
3. Não Envie Fotos Íntimas
4. Busque Apoio
6. Monitore Atividades Online
Não somente a Lei Carolina Dieckmann garante apoio ao cyberbullying, mas o Código Penal Brasileiro e a Lei 13.718/2018 respaldam as vítimas de cyberbullying quando configurados os crimes contra a honra, injúria racial e exposição de imagens de conteúdo íntimo, erótico ou sexual, sendo punível e podendo chegar a quatro anos de reclusão, além das indenizações civis.
Lembrem-se que crianças e adolescentes também são vítimas destes problemas. Recomendamos sempre o uso moderado de telas a fim de que não sejam expostas a crimes mais graves. Ninguém está livre de sofrer com este tipo de ataque.
Caso esteja passando por este tipo de problema e precisa de apoio jurídico, entre em contato conosco!