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Responsabilidade do empregador

Indenização em Acidentes de Trajeto

Responsabilidade do Empregador: Indenização em Acidentes de Trajeto

Após um longo dia de trabalho, um trabalhador está voltando para casa, com a cabeça repleta de questões para resolver do dia seguinte e no tempo que passará com a família. De repente, em um cruzamento movimentado, um carro desrespeita o sinal vermelho e bate violentamente com o seu veículo. 

Ele é levado ao hospital com ferimentos graves, afetando não apenas sua saúde física, mas também sua capacidade de sustentar a si e à sua família. Quando uma situação deste tipo acontece, qual é a responsabilidade do empregador? É exatamente isto que vamos esclarecer neste artigo.

Mas, afinal, o que é Acidente de Trajeto?

O acidente de trajeto acontece no percurso entre a residência do empregado e o local de trabalho, ou vice-versa, desde que não haja interrupção ou desvio por motivos pessoais, ou seja, o trajeto que o empregado normalmente realiza para ir e voltar do trabalho. 

Esses acidentes podem ser desde colisões automobilísticas até quedas em transportes públicos.

A legislação previdenciária prevê que esses acidentes são considerados acidentes do trabalho, conforme previsto no artigo 21, inciso IV, da Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios previdenciários.

Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

O raciocínio do legislador encontra seus fundamentos nos valores éticos e legais essenciais, como forma de garantia da segurança e do bem-estar do trabalhador durante suas tarefas diárias. Ou seja, se o empregador solicita a presença do empregado em um local e horário específicos, ele se compromete a cuidar da proteção do trabalhador em todo o trajeto relacionado ao trabalho.

No entanto, quando ocorre um acidente de trajeto, o empregado tem direito a uma série de benefícios e indenizações garantidos por lei. Entre eles, destacam-se:

  1. Estabilidade Provisória: O empregado acidentado tem direito à estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, após ter usufruído do auxílio-doença acidentária, conforme previsto no artigo 118 da Lei nº 8.213/91. Se não usufruiu do benefício previdenciário, não terá estabilidade provisória. 
  1. Auxílio-Doença Acidentário: Caso o empregado fique incapacitado para o trabalho em decorrência do acidente, ele tem direito ao auxílio-doença acidentário, com pagamento integral do salário durante o período de afastamento. Essa espécie de benefício previdenciário não exige carência de recolhimentos. 
  1. Reabilitação Profissional: Se o acidente causar sequelas que impeçam o empregado de exercer suas funções habituais, ele tem direito à reabilitação profissional, com treinamento para desempenhar outra atividade compatível com sua condição.

A indenização por Danos Morais e Materiais em decorrência do acidente havido, entretanto, depende da análise de cada caso concreto, na verificação da existência de alguma  responsabilidade do empregador no acidente sofrido pelo empregado. 

1º exemplo: se o acidente sofrido pelo empregado decorreu do uso de um ônibus sem manutenção, que perdeu os freios no cruzamento, o empregador poderá ser responsabilizado civilmente e ser obrigado a pagar indenização por danos morais e materiais causados ao empregado. 

2º exemplo: o já citado no início desse texto: o empregado estava em um cruzamento movimentado, um carro desrespeita o sinal vermelho e bate violentamente com o seu veículo. O empregador não agiu ou se omitiu no acidente sofrido pelo empregado; não tinha como impedi-lo; portanto, o empregador não poderá vir a ser responsabilizado por isso. 

Muito embora essas medidas se façam valer, é de extrema importância investir em educação e conscientização como forma de prevenção dessas ocorrências. Respeitar as leis de trânsito, evitar uso de dispositivos eletrônicos, bem como manter a manutenção veicular em dia, são algumas de suas responsabilidades.

Em casos de dúvidas, procure orientação jurídica de sua confiança.