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Mudança na lei: menores só podem viajar sozinhos com 16 anos

Nova regra prevê três exceções em que adolescentes podem viajar sem a presença dos pais

Uma mudança na Lei Federal do Estatuto da Criança e do Adolescente subiu de 12 para 16 anos a idade mínima para que menores de idade possam viajar desacompanhados dos pais ou de responsáveis. Antes, para adolescentes viajarem nessa condição, era necessário ter no mínimo 12 anos de idade. A nova regra visa a dificultar a fuga de adolescentes e também o rapto de menores de idade. A mudança também está vinculada ao sistema de investigação de pessoas desaparecidas.

FIQUE ATENTO ÀS MUDANÇAS

1 – Documento exigido:

– Criança: certidão de nascimento original ou documento de identidade com foto original;

– Adolescente: documento de identidade com foto, também original;

2 – Idade para viajar desacompanhado: 16 anos completos;

3 – Situações em que crianças ou adolescentes menores de 16 anos podem viajar desacompanhados sem autorização judicial sem autorização judicial:

– Entre municípios vizinhos do mesmo estado ou da mesma região metropolitana;

– Se estiveram acompanhados de pais, avós, bisavós e tios comprovando-se parentesco com documento oficial;

– Com pessoa maior devida e expressamente autorizada por pais, curadores, tutores ou guardiões. As autorizações judiciais são obtidas nos Juizados da Infância e da Juventude do município, em horário de expediente (das 12 às 18 horas) apresentando-se documentos da criança ou adolescente e genitor requisitante.