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RISCOS PSICOSSOCIAIS DE EMPREGADOS

VOCÊ SABIA QUE A EMPRESA DEVERÁ MONITORAR OS
RISCOS PSICOSSOCIAIS DE SEUS EMPREGADOS?

As Normas Regulamentadoras – NRs – são organizadas pelo Ministério do Trabalho e consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.

A NR 01, que trata das disposições gerais e do Gerenciamento de Riscos Ambientais, sofreu nova atualização, que entrará em vigor em 26.05.2025. Essa atualização tem por objetivo agregar ao gerenciamento de riscos ocupacionais, além dos riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes, fatores ergonômicos, também os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Isso significa que o empregador, ao fazer o levantamento dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde do trabalhador, também deverá incluir fatores como estresse no trabalho, assédio moral, sobrecarga e burnout, envolvendo a avaliação das condições de trabalho, organização, relações interpessoais, cargas de trabalho e fatores externos que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores.

E não basta identificar o risco. É preciso implementar medidas de prevenção, treinar gestores e líderes, manter canais de denúncia que permitam ao trabalhador se manifestar, monitorar os resultados e alterar as medidas – se necessário, permitir que os trabalhadores participem desse processo e, claro, deixar tudo isso documentado.

É importante que a empresa procure pelo seu serviço de Saúde e Segurança do Trabalho, obtendo maiores informações a respeito, para que possa estar em dia com a legislação e permitindo um ambiente de trabalho amplamente saudável ao seu trabalhador.

Embora as microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-9, ficam dispensadas da elaboração do PGR, não estão dispensadas de manter o ambiente saudável.

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