Lei Estadual proíbe a entrada ou permanência de animais em estabelecimentos alimentares. Para contemplar legislação e ao mesmo tempo atender ao consumidor que deseja passear com seu pet, os restaurantes têm se adaptado, criando espaços exclusivos para receber os animais, mas em uma área externa
O termo Pet Friendly significa Amigável aos Pets, na tradução livre, e está sendo utilizado para descrever lugares ou eventos que aceitam os amigos peludos, principalmente gatos e cachorros que, hoje em dia, estão sendo vistos como parte integrante da família. O que acontece é que a legislação que trata do acesso de animais em estabelecimentos que servem alimentos não é tão moderna assim! No caso específico do Rio Grande do Sul, o Decreto Estadual nº 23.430, de 24 de outubro de 1974, em seu art. 435, inciso III, determina que nos estabelecimentos de produção, industrialização e comércio de alimentos, não é permitido:
(…) III – possuir plantas e substâncias tóxicas ou permitir a entrada ou permanência de animais em quaisquer de suas dependências, excetuando-se a presença eventual de cães-guias de pessoas deficientes visuais nos locais onde são servidos alimentos.
A Resolução 216/2004, da ANVISA, em seu item 4.1.7, determina que “As áreas internas e externas do estabelecimento devem estar livres de objetos em desuso ou estranhos ao ambiente, não sendo permitida a presença de animais”. Também precisamos lembrar que o art. 6º do Código de Defesa do Consumidor propaga proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos, o que não pode ser violado. Em outras palavras, os estabelecimentos têm que zelar pela qualidade dos serviços prestados e pela segurança dos consumidores.
Ou seja, os restaurantes estão expressamente proibidos, por lei Estadual, de permitirem a entrada ou permanência de animais em suas dependências. E, por lei federal (Código de Defesa do Consumidor) são responsáveis por fornecerem produtos ou serviços seguros. Para contemplar todas essas obrigações e responsabilidades, e ao mesmo tempo também atender ao consumidor que deseja passear com seu “familiar” peludo, os estabelecimentos alimentares têm se adaptado, criando espaços exclusivos para receber os animais, mas em uma área externa, específica para isso.
Em resumo:
# ao consumidor: não é um direito seu entrar com animais em um restaurante;
# ao restauranteiro: o consumidor irá adorar se existir uma área externa em que possa levar seu bichinho de estimação para passear.
Em tempo: a autorização para permanência dos cães guias está previsto na Lei Federal 11.126, de 27 de junho de 2005, não se aplicado, ao caso acima exposto.