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Troca de nome e gênero pode ser feita em cartório, independente de decisão judicialn

Transgêneros poderão solicitar troca sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo nem de decisão judicial

A partir de junho de 2018, as pessoas transgêneros passaram a ter a opção de troca de nome e gênero em seus registros de nascimento/casamento. O procedimento para a mudança foi definido em regulamentação feita pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo que os interessados podem solicitar as alterações administrativamente, nos cartórios de todo o país.

No Provimento nº 73/2018, a Corregedoria do CNJ estabelece que as alterações podem ser feitas independentemente da comprovação da cirurgia de mudança de sexo ou de decisão judicial. Podem requerer a mudança as pessoas trans maiores de 18 anos ou menores de idade com a concordância dos pais. Conforme a regulamentação, podem ser alterados o prenome e agnomes indicativos de gênero (filho, júnior, neto) e o gênero em certidões de nascimento e de casamento, para esta última com a autorização do cônjuge. O pedido de troca poderá ser feito nos cartórios de registro de nascimento ou em qualquer outro cartório com o requerimento encaminhado ao cartório de origem.

Para solicitar a alteração, a pessoa trans deve apresentar ampla documentação, entre os quais: documentos pessoais e certidões negativas criminais e certidões cíveis estaduais.