O divórcio vai muito além dos atos burocráticos que colocam fim à sociedade conjugal. Vem acompanhado de muitas emoções e sentimentos de perda. É preciso vivenciar o luto representado pelo final de uma etapa, para que a vida possa seguir o seu curso, se abrindo às novas possibilidades.
O que a experiência nos mostra é que o tempo de processamento desta perda é relativo, variando de pessoa para pessoa.
No processo de divórcio, sempre respeitamos o tempo de cada cliente, porém, quando o sofrimento se prolonga demais, pode indicar a necessidade de um acompanhamento psicológico.
Um advogado jamais deverá assumir a função de psicólogo. Sistemicamente, cada profissional só pode fazer um bom trabalho, ocupando o seu lugar. A inversão dos papéis causará o emaranhamento do profissional, que vai entrar no problema do cliente, confundindo as posições.
A construção de uma boa solução, nem sempre vem somente de uma análise meramente legal. Só será obtida, com advogado e cliente trabalhando juntos. É preciso identificar o dor do cliente, para trabalhar na solução do conflito.
Feitas as considerações acima, voltando ao aspecto legal, o único requisito para a decretação do divórcio é a declaração de vontade de uma das partes, ou seja, não prescinde da autorização do cônjuge que resiste ao término do casamento.
Então, quando o cliente não que “dar” o divórcio, é importante analisar as necessidades que existem por trás desta resistência, para que o processo seja mais leve e fluído.
Assim, ressalta-se a importância da escolha do profissional que vai acompanhar um processo tão delicado quanto um divórcio.
VALDERICIA MIOTTO, advogada sócia da VSM Advogados, com formação em Pensamento Sistêmico e Constelações Familiares